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Sumário

Modalidades

TIPOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação Específico

É o instrumento que define detalhadamente o objeto a ser executado, estipulando os compromissos de cada partícipe, o prazo de duração do projeto, os gestores responsáveis e demais atribuições que impactarão na execução do objeto, permitindo, após a formalização do acordo, o início imediato das atividades.

O Acordo de Cooperação Específico deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando abrangência/área, finalidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.

Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes

Este instrumento formaliza a parceria para a realização de intercâmbio de estudantes e de professores em uma ou mais áreas do conhecimento.

O Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando a possibilidade de mobilidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.

Protocolo de Intenções

Pode ser utilizado como ferramenta para formalizar a manifestação de interesse entre duas Instituições de Ensino Superior, durante as visitas de suas autoridades, ou quando a Reitoria da UERJ estiver em visita ao estrangeiro.

Normalmente utilizado quando a Reitoria da UERJ recebe visitas Internacionais de Reitores e surge a intenção de formalizar futuro Acordo de Cooperação ou quando se mostre relevante a formalização imediata da intenção das partes em estabelecer ampla cooperação embora as circunstâncias não permitam de forma imediata a celebração do Acordo de Cooperação. O Protocolo de Intenções têm duração de 1 ano, dentro da qual deverá ser firmado o Acordo de Cooperação.

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