TIPOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Específico
É o instrumento que define detalhadamente o objeto a ser executado, estipulando os compromissos de cada partícipe, o prazo de duração do projeto, os gestores responsáveis e demais atribuições que impactarão na execução do objeto, permitindo, após a formalização do acordo, o início imediato das atividades.
O Acordo de Cooperação Específico deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando abrangência/área, finalidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.
Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes
Este instrumento formaliza a parceria para a realização de intercâmbio de estudantes e de professores em uma ou mais áreas do conhecimento.
O Acordo de Cooperação Específico para Intercâmbio de Estudantes deverá ter objeto bem definido em seu escopo, considerando a possibilidade de mobilidade, com detalhamento das informações em Plano de Trabalho anexo ao documento.
Protocolo de Intenções
Pode ser utilizado como ferramenta para formalizar a manifestação de interesse entre duas Instituições de Ensino Superior, durante as visitas de suas autoridades, ou quando a Reitoria da UERJ estiver em visita ao estrangeiro.
Normalmente utilizado quando a Reitoria da UERJ recebe visitas Internacionais de Reitores e surge a intenção de formalizar futuro Acordo de Cooperação ou quando se mostre relevante a formalização imediata da intenção das partes em estabelecer ampla cooperação embora as circunstâncias não permitam de forma imediata a celebração do Acordo de Cooperação. O Protocolo de Intenções têm duração de 1 ano, dentro da qual deverá ser firmado o Acordo de Cooperação.