Trâmites para Formalização dos Acordos de Cooperação
1. Manifestação de interesse das instituições envolvidas
A parceria ocorrerá exclusivamente através de contato entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras. Nesta negociação deverão ser discutidos os interesses em comum para o estabelecimento da colaboração.
2. Elaboração de proposta de Acordo de Cooperação e/ou Termo Aditivo
Informações importantes que a proposta deverá observar:
- O prazo de vigência do Acordo de Cooperação é de no máximo 60 meses, incluídas eventuais prorrogações;
- A minuta de Acordo de Cooperação da UERJ é bilíngue, no entanto, caso seja apresentada minuta diferente em idioma estrangeiro, também deverá ser providenciada uma versão em português desta minuta;
- A proposta de acordo deverá incluir,em anexo, um Plano de Trabalho elaborado por ambas as partes, que contenha:
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- Identificação do objeto a ser executado;
- Metas a serem atingidas;
- Etapas ou fases de execução (cronograma de atividades);
- Plano de aplicação dos recursos financeiros ( Informar se há recurso da UERJ, de agência de fomento ou de IES estrangeira (anexar cópia documento), ou se não há previsão de utilização de recursos);
- Cronograma de desembolso (somente se houver recurso financeiro);
- Previsão de início e fim da execução do objeto.
- Os docentes/pesquisadores e estudantes deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar e de repatriação durante a sua permanência no exterior;
- Os recursos necessários para o desenvolvimento da colaboração (passagens aéreas, hospedagem, etc.) deverão ser provenientes de fontes externas.
3. Aprovação pelo órgão competente na unidade de ensino.
Após a elaboração da proposta do Acordo de Cooperação será necessária a aprovação em ata de um dos seguintes setores:
- Conselho Departamental da Unidade ou Colegiado de Pós-graduação
Importante: o órgão deverá aprovar o Acordo de Cooperação, bem como o nome de pelo menos um docente responsável, além de aprovar o plano de trabalho.
4. Abertura de Processo
- A Unidade Acadêmica pode iniciar o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro):
- Tipo de processo: Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.
- A Unidade Acadêmica da UERJ incluirá no processo SEI:
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- Todos os arquivos em PDF, exceto o rascunho/draft da minuta do acordo;
- Cópia da ata de Conselho Departamental e/ou Colegiado do Programa de Pós-graduação, indicando o nome do coordenador na UERJ e aprovando o acordo e o plano de trabalho;
- Justificativa expressa do interesse institucional da UERJ na celebração da parceria, inclusive motivando a escolha da instituição de ensino superior parceira;
- No despacho do processo via SEI que o encaminha para a DIRCINT-UERJ, é necessário informar o contato do escritório internacional da IES estrangeira (nome – e-mail), contato responsável pela negociação dos termos do acordo de cooperação.
5. Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ
- Os termos da minuta do acordo de cooperação internacional serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ e contemplando as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail;
- Utilizando o SEI, a DIRCINT-UERJ procederá com a orientação à Unidade ou ao Programa de Pós-graduação indicando possíveis ajustes e/ou adequações seguindo as normas internas da UERJ, quando necessário, orienta o coordenador/pesquisador através do e-mail: convenios@dircint.uerj.br;
- Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de cooperação e plano de trabalho com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.
- Quando a Procuradoria da UERJ sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela UERJ o assinam antes do Reitor.
- A assinatura do Reitor será eletrônica-digital (sem papel).