O estudante regularmente matriculado em dois programas de pós-graduação — um na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e outro em uma instituição estrangeira — receberá o título de doutor por ambas as instituições após concluir todos os processos necessários e defender com sucesso sua tese.
Ambos os orientadores – um da Uerj e um do Programa de Pós-graduação em IES estrangeira parceira – exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante.
O acordo deve conter todas as informações: nomes dos orientadores e dos Programas de Pós-graduação, tempo de permanência em cada Instituição, título previsto para a tese, local de defesa, composição da banca examinadora, prazo para a defesa.
Após a defesa, cada Instituição irá atribuir um diploma de doutorado para o/a estudante.
Atenção: A cotutela de tese terá início somente após a assinatura de todas as partes envolvidas. O acordo NÃO reconhecerá atividades desenvolvidas antes da assinatura por todas as partes envolvidas.
O estudante deverá cumprir as exigências das normas de cotutela de tese vigente em cada IES parceira:
- As normas pela UERJ são: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.
A UERJ dispõe de alguns modelos de acordo/convenção de tese: Português e Português/Inglês. Entretanto, é possível utilizar o modelo da Instituição parceira, cabendo ao estudante a responsabilidade de providenciar a versão exata dos termos para o Português.
A DIRCINT negocia os termos do acordo com o escritório da Instituição parceira através de e-mail. As decisões acadêmicas ficam a cargo do estudante, dos orientadores e dos Programas de pós-graduação.
Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ:
- Os termos da minuta do acordo de cotutela de tese serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ já mencionadas, conforme as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail, atendendo às orientações jurídicas da PGUERJ.
- Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de cotutela de tese com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.
- Quando o jurídico da Uerj sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela Uerj o assinam antes da Reitoria. A assinatura do Reitor pode ser eletrônica-digital (sem papel).
Informações importantes:
- O período de permanência na IES parceira para a realização de cotutela de tese é de no mínimo 12 (doze) meses, consecutivos ou não, a critério dos orientadores. (AEDA-068/2020: art. 8º)
- A dupla-titulação internacional de tese (cotutela) tem início após a assinatura do acordo por todas as partes. (AEDA-068/2020: art.10)
- Minuta do acordo de dupla-titulação internacional e Plano de trabalho devem conter início e previsão de término das atividades (defesa), após as assinaturas de todas as partes e não deve considerar períodos de pesquisa anteriores à assinatura do Acordo (AEDA-068/2020: Art. 11 e Art.12, II, e).
- O estudante da UERJ deve realizar, com aproveitamento, o exame de qualificação (AEDA-068/2020: art. 12, I) e essa informação deve constar no processo no SEI.
- Tradução para o Português: TODOS os documentos em idioma estrangeiro incluídos no processo SEI precisam conter versão/tradução livre equivalente para o Português, pois todos os processos são públicos e submetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Ressaltando que a DIRCINT não realiza versões ou traduções.
- Cada instituição parceira também possui tramitação diferente da UERJ. É muito importante que o/a doutorando/a tenha conhecimento das exigências do parceiro estrangeiro.
- Procedimentos dentro da UERJ para a proposição de acordo de cotutela de tese podem ser checados abaixo e na regulamentação vigente (AEDA-068/2020 e Deliberação 031/2011):
I- O Programa de Pós-graduação pela UERJ inicia o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro): tipo de processo Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.
II- Para atender os itens do Art. 12 do AEDA-068/2020, o Programa de Pós-graduação pela UERJ deve incluir no processo SEI toda documentação e ainda:
III- O processo-SEI deverá conter o rascunho/draft da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese em arquivo Word.DOC, bem como os contatos do escritório internacional da Instituição parceira.