Orientações para matrícula
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) é uma iniciativa direcionada para estudantes de países em desenvolvimento que possuem algum tipo de acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico com o Brasil. Desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o da Educação (MEC), em parceria com universidades públicas e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros entre 18 e, preferencialmente, até 23 anos para realizar toda a graduação no país.
Regido pelo Decreto n.º 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e regulamentado pela Portaria Interministerial MEC/MRE n.º 7, de 4 de junho de 2024, o PEC-G tem um calendário específico de processo seletivo que se inicia em fevereiro e termina em dezembro. Para atender aos critérios de seleção do programa, o aluno deve provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão de ensino médio e proficiência em língua portuguesa. Além disso, o interessado deve adotar o compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.
Documentos necessários para matrícula PEC-G
- Requerimento Matrícula PEC-G;
- Requerimento Geral Aluno;
- Página principal do Passaporte;
- Página do Visto no Passaporte;
- RNM (só consegue tirar quando chega no Brasil então pode mandar depois caso não tenha chegado);
- CPF;
- Carta de apresentação – MRE;
- Termo de compromisso;
- Termo de Responsabilidade Financeira;
- Comprovante de aprovação no Celpe-Bras;
- Histórico Escolar do Ensino médio;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (caso possua);
- Atestado de saúde física e mental;
- Uma (1) foto recente visível e sozinho.
Declaração para apresentação na Polícia Federal
Transferência de Alunos PEC-G para a UERJ
Condições para transferência
- Autorização do Governo estrangeiro, caso seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do mesmo;
- Existência de vaga para ingresso no curso pretendido;
- Ser aluno(a) regularmente vinculado(a) a instituição de ensino brasileira, na qual tenha ingressado mediante seleção do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
- A transferência deve ser requerida para o mesmo curso ou se o curso pretendido ofereceu vaga para o mesmo ano;
- Possuir visto temporário de estudante (TIPO IV) em situação regular ou visto aceito pelo PEC-G;
- A transferência do estudante-convênio deve observar as exigências da IES recipiendária, e os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalvadas as vedações previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 12;
- A transferência para prosseguimento de estudos no mesmo curso deverá ser feita entre IES participantes do PEC-G uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos;
- A IES, ao aceitar a transferência, deverá providenciar imediatamente a expedição dos documentos referentes à transferência para a Polícia Federal, para atualização do registro, nos termos da Lei nº 6.815, de 1980;
- Compete à IES recipiendária comunicar o fato ao Ministério da Educação e ao Ministério das Relações Exteriores.
Procedimentos para transferência
Para o aluno PEC-G solicitar transferência para a UERJ, a IES de origem deverá enviar ao e-mail
pec-g@dircint.uerj.br os seguintes documento em PDF único e na respectiva ordem:
- Carta justificando a necessidade de mudar da Instituição atual para a UERJ es contendo dados pessoais, curso de origem pretendido (que deve ser o mesmo), telefone (whatsap), e-mail, etc.;
- Cópia da carta de apresentação do PEC (a mesma emitida pelo MEC quando da chegada ao Brasil);
- Cópia do passaporte;
- Cópia do visto que comprove regularidade do visto temporário de estudante ;
- Cópia do RNM;
- CPF;
- Comprovante de Matrícula na IES de origem atualizada;
- Histórico Escolar atualizado;
- Programa das disciplinas cursadas nos dois primeiros semestres do curso, em papel timbrado, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (caso possua);
- Atestado de saúde física e mental;
- 1 foto recente visível e sozinho
Observação: A documentação do candidato será avaliada pelas Unidades de Ensino, e a solicitação será considerada com base em critérios acadêmicos previamente estabelecidos e disponibilidade de vaga.
Caso seja um estudante selecionado por este programa, acesse, para mais informações, o Manual do Estudante PEC-G.
Caberá à DIRCINT:
- Receber do MEC a listagem de estudantes-convênio selecionados;
- Encaminhar ao MEC as informações sobre o calendário, o local e a unidade responsável pela matrícula dos estudantes-convênio;
- Receber e verificar a documentação descrita em edital MEC/MRE e a regularidade da situação migratória do estudante-convênio para efetivação e registro de matrícula;
- Encaminhar ao(à) Coordenador(a) do PEC-G, ao DEP e ao DAA a listagem dos estudantes aptos a efetuarem matrícula na UERJ;
- Enviar ao candidato, ao MEC e ao MRE informações sobre documentação adicional eventualmente necessária para a realização da matrícula e prazos, bem como demais informações relevantes sobre a UERJ e sobre a cidade onde está localizada;
- Recepcionar os estudantes-convênio em sua primeira apresentação na UERJ;
- Encaminhar os estudantes-convênio com documentação regular ao DEP para prosseguimento dos procedimentos com vistas à matrícula;
- Intermediar, junto ao MEC, soluções para os casos que apresentem qualquer irregularidade documental, ocorridos tanto na conferência realizada pela própria DIRCINT quanto na análise posterior realizada pelo DAA;
- Solicitar às Unidades Acadêmicas as ementas das disciplinas discriminadas no Histórico Escolar do estudante-convênio concluinte;
- Encaminhar ao MEC o Diploma, o Histórico Escolar e todas as ementas das disciplinas cursadas pelo estudante; (Diploma e declaração reconhecer firma);
- Intermediar, junto ao MEC, a solicitação de passagem aérea de retorno ao país de origem do estudante concluinte que fizer jus ao benefício, de acordo com as condições estabelecidas pela legislação federal que regulamenta o Programa;
- Receber as solicitações dos estudantes-convênio para transferência externa e transferência interna, e encaminhar ao(à) Coordenador(a) do PEC-G;
- Comunicar ao MEC e ao MRE a mudança de curso concedida ao estudante-convênio na UERJ;
- Comunicar ao MEC e ao MRE o aceite de transferência de estudante-convênio de outra IES para a UERJ;
- Comunicar ao MEC e ao MRE a transferência de estudante-convênio da UERJ para outra IES participante do Programa;
- Comunicar ao MEC, ao MRE e à Polícia Federal a relação dos estudantes-convênio graduados, imediatamente após a colação de grau;
- Comunicar ao MEC, ao MRE e à Polícia Federal o desligamento do estudante convênio processado nos termos das normas da Universidade e da legislação federal em vigor; e
- Informar ao MEC e ao MRE sobre casos de acidente, problemas graves de saúde, falecimento ou outras ocorrências relevantes relacionadas ao estudante-convênio.