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Sumário

Regular

A Diretoria de Cooperação Internacional possui convênios com instituições de ensino superior estrangeiras que permitem aos alunos da Graduação e da Pós-Graduação da UERJ cursarem disciplinas para complementação ou atualização de conhecimento, exclusivamente, na modalidade de afastamento por intercâmbio. (Deliberação 013/2016).

Os estudantes interessados no intercâmbio deverão verificar, no edital referente à sua inscrição, disponível na página da DIRCINT, a lista de países e universidades conveniadas, atentando-se às regras de abrangência e à existência de taxas específicas.

É responsabilidade do estudante verificar se a universidade oferece seu curso de origem na UERJ, assim como o nível e tipo de proficiência exigida.

O aluno de graduação, regularmente inscrito na UERJ, tem a oportunidade de cursar disciplinas numa Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, que mantenha convênio com a UERJ ou através de programa de agência de fomento à pesquisa, conforme Deliberação 013/2016.

Pré-requisitos

  • Ter CR igual ou superior ao CR médio do seu curso;
  • Responsabilizar-se em arcar com todas as despesas envolvidas: passagem, seguro, hospedagem, alimentação e sua manutenção.

Como participar

O(A) candidato(a) deverá enviar a documentação para o formulário eletrônico indicado no edital;

  • Histórico escolar da UERJ atualizado, emitido pelo DEPAAC;
  • Tradução livre do Histórico Escolar da UERJ, no idioma aceito pela universidade estrangeira.
  • Comprovante de proficiência  na  língua  estrangeira,  conforme  exigência  da  universidade  de interesse;
  • Cópia do passaporte, que deve ter validade  de  pelo  menos  seis  meses  após  a  data  prevista para o retorno do intercâmbio ou cópia do comprovante de agendamento do passaporte;
  • Declaração de Nota Média (para cursos em regime seriado), emitida pela Secretaria da Unidade Acadêmica.

Duração

O tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de 12 meses.

De acordo com a deliberação 013/2016, o aluno UERJ poderá cursar em outra Universidade um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso.

Aproveitamento de estudos

De acordo com a Deliberação 013/2016, art. 5°, que dispõe sobre as normas referentes ao aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, o aluno poderá ter reconhecida(s) a(s) equivalência(s) à(s) disciplina(s) obrigatória(s) ou eletiva(s) constante(s) do currículo pleno do curso a que está vinculado na UERJ.

Competirá ao conselho departamental da unidade acadêmica analisar e, se couber, validar a equivalência, a partir do parecer do respectivo departamento.

Será feito o registro no histórico escolar do aluno, sob forma de isenção, relativa ao ano/período em que foi cursada a disciplina.

Será registrada em seu histórico escolar, como atividade complementar, a disciplina cursada com aproveitamento em outra Instituição de Ensino Superior (IES), que não tenha correspondência com disciplina oferecida no currículo do aluno, como obrigatória, restrita, definida ou universal.

Será computado, para fins de integralização curricular, o período de afastamento concedido ao aluno para cursar disciplinas em outra IES.

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